AC-25-2014

AC-25-2014

ACÓRDÃO N° 25 -2014-ANTAQ
Processo: 50303.001100/2013-40.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, contra a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ que, por meio do Despacho nº 60/2013-SFC, de 26 de agosto de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 28.750,00 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos XII e XXXII, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23/8/2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 358ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão exarada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, desta Agência, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 28.750,00 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos XII e XXXII, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 19 de março de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 20/03/2014, seção I, páginas 3 e 4.