AC-33-2014
ACÓRDÃO N° 33 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.000894/2012-14.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, CNPJ Nº 01.039.203/0001-54, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 361ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de abril de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 27/2013-ANTAQ, de 6 de junho de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 29 de abril de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 30/04/2014, seção I