AC-38-2014

AC-38-2014

ACÓRDÃO N° 38 -2014-ANTAQ
Processo: 50311.001990/2012-18
Parte: ZÉLIA SILVA GONÇALVES – ME.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresária individual Zélia Silva Gonçalves – ME, CNPJ nº 11.340.946/0001-13, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, pela prática da infração tipificada no inciso XXXV do art. 23 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3/2/2009, consubstanciada na prestação de serviços de transporte de travessia interestadual sem a devida autorização da Agência, em período anterior à emissão do Termo de Autorização nº 985-ANTAQ, de 13/9/2013.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 362ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de maio de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresária individual Zélia Silva Gonçalves – ME, por considerá-lo intempestivo, mantendo-se, por conseguinte, o teor da decisão recorrida no tocante à aplicação da penalidade de advertência à referida empresária, em face da decisão prolatada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 29 de maio de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 03/06/2014, seção I, páginas 5 e 6.