AC-38-2015
ACÓRDÃO N° 38 -2015-ANTAQ
Processo: 50311.002096/2012-57.
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso LI do artigo 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela CODEBA, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reduzindo o valor da multa pecuniária para R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), em razão da prática da infração capitulada no inciso LI do artigo 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada na disponibilização de área pública, localizada na poligonal do porto organizado de Aratu, à empresa Terminal Químico de Aratu S/A – TEQUIMAR, posteriormente sucedida pela Braskem S/A, sem prévio procedimento licitatório.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de maio de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 20.05.2015, Seção 1