AC-41-2015
ACÓRDÃO N° 41 -2015-ANTAQ
Processo: 50304.002616/2013-00.
Parte: PORTO DO RECIFE S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Porto do Recife S.A., CNPJ nº 04.417.870/0001-11, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em decorrência do descumprimento do art. 2º da Resolução nº 2.508-ANTAQ, de 15 de junho de 2012, que determinou àquela Autoridade Portuária a rescisão do contrato celebrado com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA – PE.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Porto do Recife S.A., por considerá-lo intempestivo, e por revisar o valor da multa pecuniária, exercendo a autotutela administrativa, com previsão no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, e o poder discricionário da ANTAQ, fixando-a em R$ 144.000,00 (cento e quarenta quatro mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de maio de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 20.05.2015, Seção 1