AC-45-2014

AC-45-2014

ACÓRDÃO N° 45 -2014-ANTAQ
Processo: 50312.001929/2013-33.
Parte: SETE MARES LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Sete Mares Ltda., CNPJ nº 05.881.885/0001-07, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 358ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 365ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de junho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Sete Mares Ltda., diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 27/2014-ANTAQ, de 20 de março de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de julho de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I