AC-45-2015
ACÓRDÃO N° 45 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.002059/2012-68.
Parte: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 374ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela CDRJ, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão recorrida, mantendo-se os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 92/2014-ANTAQ, de 18 de novembro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de maio de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 21.05.2015, Seção 1