AC-44-2015

AC-44-2015

ACÓRDÃO Nº 44 – 2015 – ANTAQ
Processo: 50301.001464/2012-69.
Parte: COMTROL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Comtrol Comércio e Transporte de Cargas Ltda., CNPJ nº 40.293.573/0001-75, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 367ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 17 de julho de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Comtrol Comércio e Transporte de Cargas Ltda., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão recorrida, mantendo-se a aplicação da penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, consubstanciada no ato de construir, explorar ou ampliar terminal de uso privado localizado no Município de Niterói, RJ, sem observar a sua regularização requerida frente aos termos da Lei nº 12.815/2013 e Decreto Regulamentador nº 8.033/2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 18 de maio de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21.05.2015, Seção 1