AC-48-2015

AC-48-2015

ACÓRDÃO N° 48 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.000199/2014-63.
Parte: NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. – NUCLEP

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, CNPJ nº 42.515.882/0003-30, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 370ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 17 de setembro de 2014, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, rerratificada pela Resolução nº 1.695-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada na exploração de terminal portuário privativo sem autorização da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reconhecendo de ofício a incidência da circunstância atenuante prevista no art.52, §1º, inciso IV, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e desconsiderando a incidência da circunstância agravante disposta no art. 52, § 2º, inciso III, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, reduzindo o valor da multa para R$ 102.375,00 (cento e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais).

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 25 de maio de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator

Publicado no DOU de 26.05.2015, Seção 1