AC-47-2015

AC-47-2015

ACÓRDÃO N° 47 -2015-ANTAQ
Processo: 50305.002650/2013-66.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, em virtude de celebração de contrato de uso temporário para ocupação de área no Porto de Belém, sem a prévia aprovação da ANTAQ, nos termos do que estabelece a Norma aprovada pela Resolução nº 2.240- ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por acolher o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão recorrida, mantendo-se a aplicação da penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, materializada na celebração de contrato de uso temporário para ocupação de área no Porto de Belém, sem a prévia aprovação da ANTAQ, nos termos do que estabelece a Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 18 de maio de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21.05.2015 seção 1