AC-51-2014
ACÓRDÃO N° 51 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.001001/2013-39
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pela prática da infração tipificada nos incisos I e XIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 13 de outubro de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 364ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de junho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 13/2014-ANTAQ, de 18 de fevereiro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de julho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 22/07/2014, seção I