AC-53-2014
ACÓRDÃO N° 53 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.001540/2013-27.
Parte: J. A. LEITE NAVEGAÇÃO LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa J. A. Leite Navegação Ltda., CNPJ nº 04.355.608/0001-90, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013, reiteirou a inabilitação da recorrente para continuidade de participação nos procedimentos destinados a autorizar a implantação de Estação de Transbordo de Cargas – ETC a ela pertencente, no município de Manaus, no estado do Amazonas, consoante disposto no Acórdão nº 77/2013-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 366ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de julho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa J. A. Leite Navegação Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que ocorrida a preclusão administrativa da decisão recorrida, determinando o desentranhamento da documentação de fls. 144/160, visando à instauração de novo e independente processo de outorga – para o qual deverá ser considerada como data de requerimento o dia 6 de junho de 2013 – e posterior arquivamento dos autos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de julho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 22/07/2014, seção I