AC-55-2014
ACÓRDÃO N° 55 -2014-ANTAQ
Processo: 50301.002027/2012-62.
Parte: NIT SEA NAVEGAÇÃO LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Nit Sea Navegação Ltda., CNPJ nº 08.519.036/0001-98, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por infringir o estatuído no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 366ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de julho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Nit Sea Navegação Ltda., uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 08/2014-ANTAQ, de 11 de fevereiro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de julho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 22/07/2014, seção I