AC-59-2014

AC-59-2014

ACÓRDÃO N° 59 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.003250/2011-05.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 368ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de agosto de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida, quanto à aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada pela não contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura às suas responsabilidades com o delegante, com os usuários e terceiros, no âmbito do Porto Organizado de Pelotas.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.

Brasília-DF, 4 de setembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 05/09/2014, seção I