AC-61-2014

AC-61-2014

ACÓRDÃO N° 61 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.001450/2013-36.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP E MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará – CDP, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014, considerou ilegal e irregular a cobrança do adicional de 10% (dez por cento) incidente sobre a tabela de tarifas portuárias praticada pela recorrente, sob a rubrica “FUINV – Fundo de Investimento”, determinou à CDP a cessação imediata da citada cobrança em todos os portos sob sua administração em que ocorrer tal incidência, bem como que a Autoridade Portuária desse ciência aos usuários daqueles portos acerca da presente decisão, lançando mão dos mesmos meios empregados para dar publicidade dos valores de cobrança das tarifas portuárias.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 368ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de agosto de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por: 1. Conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Companhia Docas do Pará – CDP, eis que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 2. Consignar que fica mantido o entendimento acerca da irregularidade da cobrança do adicional de 10% (dez por cento) incidente sobre a tabela de tarifas portuárias praticada pela Companhia Docas do Pará – CDP, sob a rubrica FUINV – Fundo de Investimento; 3. Determinar à CDP a cessação imediata da cobrança de que trata o item anterior em todos os portos sob sua administração em que ocorrer tal incidência, bem como dê ciência aos usuários daqueles portos acerca da presente decisão, lançando mão dos mesmos meios empregados para dar publicidade dos valores de cobrança das tarifas portuárias; e 4. Reconhecer a condição ex nunc aos efeitos da presente decisão, de forma a considerar que os valores recolhidos pela CDP a tal título, foram empregados em prol do interesse público dos respectivos portos organizados, não devendo ser objeto de compensações, ressarcimentos ou devoluções.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.

Brasília-DF, 4 de setembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 05/09/2014, seção I