AC-66-2014

AC-66-2014

ACÓRDÃO N° 66 -2014-ANTAQ
Processo: 50303.001146/2013-69.
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANSCISCO DO SUL – APSFS E
COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame dos pedidos de reconsideração interpostos pela Administração do Porto de São Franscisco do Sul – APSFS, CNPJ nº 83.131.268/0001-90, e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina –CIDASC, CNPJ nº 83.807.586/0001-28, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014, aplicou à APSFS a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos XXXV e LII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, declarando a extinção do Termo de Permissão de Uso nº 01/2001, firmado em 1º de julho de 2011, entre as recorrentes, bem como a possibilidade de celebração de Contrato de Transição, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de Poder Concedente, e a CIDASC, até que se ultime o procedimento licitatório da área objeto do citado Termo de Permissão.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 369ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer os pedidos de reconsideração interpostos pela Administração do Porto de São Franscisco do Sul – APSFS – por se tratar de pleito intempestivo e não ensejador de reforma da decisão original, na medida em que não apresentou fatos ou argumentos novos, e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC – visto que não faz parte do processo e que, em sua decorrência, não lhe foram causados quaisquer prejuízos, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão recorrida.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 30 de setembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01/10/2014, seção I