AC-72-2014

AC-72-2014

ACÓRDÃO N° 72 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.001230/2013-53.
Parte: TERMINAL MARÍTIMO LUIZ FOGLIATTO S.A. – TERMASA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S.A. – TERMASA, CNPJ nº 74.109.828/0001-19, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada que, em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de março de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), pelo descumprimento de obrigação prevista no art. 5º da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 371ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 2 de outubro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S.A. – TERMASA, uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, posto que as razões apresentadas ensejam a revisão da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de março de 2014, passando a corresponder à aplicação da penalidade de advertência à referida empresa, pelo descumprimento da obrigação prevista no art. 5º da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, tipificada como infração no inciso III do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 2.190-ANTAQ, de 28 de julho de 2011.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe, Carolina Lages Echeverria e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de outubro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 20/10/2014, seção I