AC-77-2014
ACÓRDÃO N° 077 -2014-ANTAQ
Processo: 50301.002705/2011-14.
Parte: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2012, aplicou à recorrente as penalidades de advertência – por infringir o inciso I do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor – e multa pecuniária no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) – pela prática das infrações capituladas nos incisos XLIV, XLVIII e LV do art. 13 da norma aprovada pela citada Resolução nº 858-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 372ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, posto que intempestivo, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pelo Colegiado em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2012.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 30 de outubro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 31/10/2014, seção I