AC-78-2014

AC-78-2014

ACÓRDÃO N° 78 -2014-ANTAQ
Processo: 50309.000100/2013-72.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, CNPJ nº 34.040.345/0001-90, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 357ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2014, aplicou à recorrente as penalidades de advertência – pela prática das infrações capituladas nos incisos XII e LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor – e multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – pela prática da infração capitulada no inciso LII do art. 13 da norma aprovada pela citada Resolução nº 858-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 372ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 18/2014-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 30 de outubro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 31/10/2014, seção I