AC-79-2014
ACÓRDÃO N° 79 -2014-ANTAQ
Processo: 50304.001372/2013-30.
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 367ª Reunião Ordinária realizada em 17 de julho de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 373ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de outubro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba-DOCAS/PB, posto que intempestivo, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida pelo Colegiado em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2014, que deliberou a aplicação da multa pecuniária, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), à recorrente, pelo descumprimento da obrigação capitulada no inciso XXVI do art. 10, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, tipificada como infração no inciso LV do art. 13, do mesmo normativo, vigente à época do cometimento da irregularidade apurada.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Geral Substituta, Carolina Lages Echeverria e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 13 de novembro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 17/11/2014, seção I