AC-86-2014

AC-86-2014

ACÓRDÃO N° 86 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.001964/2013-91.
Parte: PETRÓLEO SABBÁ S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Petróleo Sabbá S.A., CNPJ nº 04.169.215/0001-91, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 9 de janeiro de 2014, reconheceu a extinção do Contrato de Arrendamento s/nº, firmado em 2 de abril de 1984 e expirado em 1º de abril de 2004, e a possibilidade de celebração de contrato emergencial (transição), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a ser firmado entre a União, representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR – na condição de Poder Concedente – e a empresa recorrente, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 374ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de novembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Petróleo Sabbá S.A., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida na Resolução nº 3.239-ANTAQ; e por determinar o apensamento dos presentes autos, que tratam da declaração de extinção do Contrato de Arrendamento s/nº, de 1984, e da possibilidade de celebração de contrato de transição para substituí-lo, ao processo nº 50300.001969/2013-14, cuja instrução abrange as mesmas questões, diferenciando-se apenas por tratar do Contrato de Arrendamento nº 005/1991, vencido desde 1º de setembro de 2006, que tinha por objeto uma área contígua à do Contrato s/nº, de 1984 e como titular a mesma Petróleo Sabbá S.A.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 9 de dezembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicada no DOU de 10/12/14, seção I