AC-87-2014
ACÓRDÃO N° 87 -2014-ANTAQ
Processo: 50309.002812/2013-26
Parte: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela mpresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 369ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de setembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, em razão do cometimento, pelo Terminal de Uso Privado – TUP Guamaré (RN), CNPJ nº 02.709.449/0063-51, da infração tipificada no inciso XXXII do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 375ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de novembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014, mantendo-se, por conseguinte, o teor da decisão recorrida no tocante à aplicação da penalidade de advertência à referida empresa, em razão do cometimento, pelo TUP Guamaré (RN), da infração tipificada no inciso XXXII do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, vigente à época.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 23/12/2014, seção I