AC-91-2014
ACÓRDÃO N° 91 -2014-ANTAQ
Processo: 50312.000246/2014-40
Parte: STAR SHIPPING SERVIÇOS PORTUÁRIOS – EPP.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Star Shipping Serviços Portuários – EPP, CNPJ nº 09.281.629/0001-21, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 368ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 375ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de novembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Star Shipping Serviços Portuários – EPP, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 62/2014-ANTAQ, de 15 de agosto de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 23/12/2014, seção I, paginas 12 e 13.