AC-50-2015
ACÓRDÃO N° 50 -2015-ANTAQ
Processo: 50311.002100/2012-87.
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 359ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 13 de outubro de 2007, à época em vigor, consubstanciada na disponibilização de área pública localizada na poligonal do porto organizado de Aratu à empresa Intermarítima Terminais Ltda., sucessora de Marítima de Gerenciamento e Representações Ltda., de forma irregular.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 383ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 4 de maio de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, dada a sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reduzir o valor da multa pecuniária para R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais), em razão da prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada na disponibilização de área pública localizada na poligonal do porto organizado de Aratu à empresa Intermarítima Terminais Ltda., sucessora de Marítima de Gerenciamento e Representações Ltda., de forma irregular.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 2 de junho de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 05.06.2015 seção 1, p. 05
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