AC-61-2015

AC-61-2015

ACÓRDÃO N° 61-2015-ANTAQ
Processo: 50304.002572/2011-48.
Parte: PORTO DO RECIFE S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 385ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de junho de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por acolher o pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015, consubstanciada na Notificação nº 04/2015-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, uma vez que tempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração da decisão exarada no sentido de aplicar à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), por ter permitido a ocupação irregular da área denominada “Terminal Açucareiro” pelo SINDAÇÚCAR – Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool no Estado de Pernambuco, o que caracterizou a prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/ANTAQ, à época em vigor.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 26 de junho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 03.07.2015 seção 1, p. 02

 

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