3223-14

3223-14

RESOLUÇÃO Nº 3.223 – ANTAQ, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

NEGA PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA LOGUM LOGÍSTICA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001544/2013-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 353ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da impugnação apresentada pela empresa Logum Logística S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, dado que a minuta do contrato de adesão encontra-se em consonância com o disposto na Lei nº 12.815 e no Decreto nº 8.033, de 2013.
Art. 2º Conhecer do recurso formulado pela empresa Logum Logística S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, ressalvando a possibilidade de aceite, nesta etapa do procedimento, de comprovantes que assegurem a posse provisória da área, podendo o instrumento definitivo ser apresentado em conjunto com os documentos de que trata o Anexo III do instrumento convocatório.
Art. 3º Declarar a inabilitação da empresa Logum Logística S.A. no âmbito do procedimento de que trata o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 042/2013, visando identificar eventuais interessados na obtenção de autorização para construção e exploração de instalação portuária na região geográfica do município de Anhembi/SP, diante do transcurso do prazo fixado no bojo do referido anúncio público, sem que a empresa interessada tenha logrado êxito em apresentar toda a documentação necessária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 09/01/2014, seção 1