3224-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.224 – ANTAQ, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA A. A. DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.001576/2013-61, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa A. A. dos Santos Pereira Transporte – ME, CNPJ nº 10.828.997/0001-26, no valor total de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, sendo:
1) R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prática da infração capitulada no inciso VIII, do art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ;
2) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) pela prática da infração capitulada no inciso XIV, do art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ ;
3) R$ 1.000,00 (mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XVI, do art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ;
4) R$ 1.000,00 (mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XIX, do art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ;
5) R$ 1.000,00 (mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XXI, do art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ;
6) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XXX, do art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ;
7) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XXXVI, do art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 09/01/2014, seção 1