3244-14
RESOLUÇÃO Nº 3.244 – ANTAQ, DE 14 DE JANEIRO DE 2014. (Anulada em virtude do Parecer de Força Executória n. 00033/2022/EATE-C/ER-FIN-PRF4/PGF/AGU)
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL/TRANSIÇÃO COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.001146/2013-69 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial (transição), pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a ser firmado entre a União, representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR – na condição de Poder Concedente – e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, CNPJ nº 84.046.101/0281-01, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, até que se ultime o processo licitatório da área sob comento, consoante o disposto no § 1º do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826/2013-ANTAQ, c/c com o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º Declarar a extinção do Termo de Permissão de Uso nº 01/2001, firmado em 1º de julho de 2001, entre a APSFS e CIDASC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/01/2014, seção 1