3247-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.247 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 818/2007-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 366/2007-ANTAQ, À EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000958/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 818-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 366-ANTAQ, ambos de 20 de junho de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2007, à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 328, do 2º ao 11º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para explorar terminal portuário de uso privado, denominado de Terminal Aquaviário de Natal – TUP DUNAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03/02/2014, seção 1