3255-14
RESOLUÇÃO Nº 3.255 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DO 7º INSTRUMENTO DE RERRATIFICAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES/022/98 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001071/2011-84 e tendo em vista o que foi deliberado na 355ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Pela possibilidade de celebração do Sétimo Instrumento de Rerratificação e Aditamento ao Contrato de Arrendamento PRES/022/98, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa CONCAIS S.A., o qual objetiva o realinhamento da área arrendada, que mede 43.227,03 m², mas que com o ajuste de sua base topográfica pela desincorporação da área de 2.876,02 m², resultará na área de 40.351,01 m².
Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para que a CODESP cumpra as determinações expressas na Resolução nº 2.174-ANTAQ, de 28 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03/02/2014, seção 1