3265-14
RESOLUÇÃO Nº 3.265 – ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA NAVEGAÇÃO NÓBREGA LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002199/2011-65, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 309ª e 355ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 9/2/2012 e 30/1/2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa NAVEGAÇÃO NÓBREGA LTDA., CNPJ Nº 34.486.076/0001-90, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, pela infração tipificada no inciso XXXI, do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/02/2014, seção 1