3268-14
RESOLUÇÃO Nº 3.268 – ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.
PELA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL PELO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS, A SER CELEBRADO ENTRE A (CONAB) E A (SEP/PR).
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001963/2013-47 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Pela possibilidade de celebração de contrato emergencial pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade da prestação dos serviços, que, incontestavelmente, na presente questão são de relevante interesse público, a ser celebrado entre a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), enquanto poder concedente, e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), consoante o teor do art.16, III c/c art.65 da Lei nº 12.815/2013, cujo instrumento deverá ser subscrito pela Empresa Maranhense da Administração Portuária – EMAP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/02/2014, seção 1