3269-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.269 – ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.

DETERMINA QUE À EMPRESA VALE S.A. PROMOVA NO PRAZO DE 180 DIAS, O SANEAMENTO DAS INCONFORMIDADES PENDENTES QUE FORAM IDENTIFICADAS PELA CONPORTOS/CESPORTOS/ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.001623/2013-87 e tendo em vista o que foi deliberado na 355ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Determinar à empresa VALE S.A. que promova, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o saneamento das inconformidades pendentes que foram identificadas pela CONPORTOS/CESPORTES/ANTAQ no presente Processo Administrativo Contencioso em epígrafe.
Art. 2º Determinar à empresa VALE S.A., que, após o cumprimento das providências constantes do art. 1º desta Resolução, solicite a inspeção cabível por parte daqueles entes para fins de comprovação do feito.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/02/2014, seção 1