3280-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.280 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50313.000706/2013-49, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ 79.621.439/0001-91, pelo descumprimento – pela arrendatária de áreas e instalações portuárias, Bunge Alimentos S/A – da obrigação prevista no inciso LVI do art. 10 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ/2007, tipificada como infração no inciso LVII do art. 13 do mesmo normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/02/2014, seção 1