3287-14
RESOLUÇÃO Nº 3.287 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO – CDSS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002221/2013-39 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência da Companhia Docas de São Sebastião – CDSS, autorizando a desincorporação física e contábil de bem integrante do patrimônio do porto organizado de São Sebastião, denominado “Armazém nº 3”, com a sua consequente demolição, nos termos previstos na Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 2º Determinar que a CDSS submeta à aprovação desta Agência o correspondente “Plano de Aplicação” dos recursos auferidos com a alienação do material remanescente do bem desincorporado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/02/2014, seção 1