3288-14
RESOLUÇÃO Nº 3.288 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
DECLARA A NULIDADE DO 8º ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 92/007/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000914/2013-57 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do 8º Aditamento ao Contrato de Arrendamento nº 92/007/00, firmado em 25 de janeiro de 2012, não submetido à prévia aprovação da ANTAQ e eivado de vício insanável.
Art. 2º Declarar a extinção do Contrato de Arrendamento nº 92/007/00, celebrado em 11 de setembro de 1992, entre a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB e a empresa Raízen Combustíveis S.A. (sucessora da Esso Brasileira de Petróleo Ltda.).
Art. 3º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Transição, em caráter excepcional, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias junto à atual arrendatária até que se ultime o procedimento licitatório da área sob comento, nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993 c/c o § 1º, do art. 35, da norma da Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ, com redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/02/2014, seção 1