3295-14
RESOLUÇÃO Nº 3.295 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50312.000425/2013-04.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000425/2013-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 357ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50312.000425/2013-04, instaurado em desfavor da empresa Vitória Ambiental Engenharia e Tecnologia S.A., sem aplicação de qualquer penalidade, por restar demonstrada a inexistência de prática infracional ao inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/03/2014, seção 1