3313-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.313 – ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 1.786-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, com base no artigo 27, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do processo nº 50300.000549/2010-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 23ª Reunião Extraordinária da Diretoria, realizada em 7 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 1.786-ANTAQ, de 12 de agosto de 2010, mediante a supressão da expressão “…exceto quanto aos aspectos operacionais que permanecem integralmente mantidos pela Santos Brasil S.A.”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autorizar a transferência da titularidade da empresa Santos Brasil S.A., CNPJ nº 02.084.220/0001-76, para a empresa Santos Brasil Participações S.A., CNPJ nº 02.762.121/0001-04, no Contrato de Arrendamento PRES/69.97, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, nos moldes da minuta do Termo Aditivo constante nos autos do processo em referência”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/03/2014, seção 1