3318-14
RESOLUÇÃO Nº 3.318 – ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA SAMBURÁ APOIO MARÍTIMO LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.002286/2013-02, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Samburá Apoio Marítimo Ltda. – ME, CNPJ nº 12.337.135/0001-26, sediada à rua José de Alencar, nº 819, Centro, Camocim – CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.033 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/03/2014, seção 1