3319-14

3319-14

RESOLUÇÃO Nº 3.319 – ANTAQ, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO COM A EMPRESA TOMÉ ENGENHARIA S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002525/2013-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 358ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Uso Temporário a ser firmado entre a Administração do Porto de Maceió – APMc e a empresa Tomé Engenharia S.A., visando a exploração de área com 22.388 m², integrante da poligonal do porto organizado de Maceió, cuja destinação será orientada à instalação de unidade de apoio sistêmico aos serviços de fabricação, montagem e integração de módulos de plataformas de petróleo, nos termos do art. 36 e seguintes, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Determinar à APMc que, previamente à assinatura do Contrato supracitado, dê ciência da contratação ao Conselho de Autoridade Portuária.
Art. 3º Determinar à APMc que encaminhe a esta Agência, cópia do respectivo Contrato de Uso Temporário, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua assinatura, em consonância com o disposto no § 5º, do art. 38, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/03/2014, seção 1