3322-14

3322-14

RESOLUÇÃO Nº 3.322 – ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA OLEOPLAN S.A – ÓLEOS VEGETAIS PLANALTO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002491/2011-88, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 316ª e 356ª Reuniões Ordinárias realizadas em 14/6/2012 e 13/2/2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa OLEOPLAN S.A. – Óleos Vegetais Planalto, CNPJ nº 88.676.127/0001-76, no valor total de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, por ter infringido os incisos VII e XXXI, do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/03/2014, seção 1