3326-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.326 – ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000003/2013-50, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 341ª e 356ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 5/6/2013 e 13/2/2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Maré Alta do Brasil Navegação Ltda. CNPJ nº 03.863.340/0001-40, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso IV, do art. 23 da Norma aprovada pela Resolução nº 843/2007-ANTAQ, já revogada, recepcionado pelo inciso V, do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/03/2014, seção 1