3330-14
RESOLUÇÃO Nº 3.330 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA BRASKEM S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.003301/2011-91, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 358ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática das infrações capituladas nos incisos XXX e XXXI, do art. 18, da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 21/03/2014, Seção 1