3343-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.343 – ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001153/2013-81, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Antônio Carlos Transportes Marítimos Ltda., CNPJ nº 31.837.149/0001-53, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), considerando o período de 14 quinzenas (13 + fração), na base de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada na ausência de apresentação das certidões que atestam sua regularidade fiscal, bem como pela não apresentação das Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/04/2014, seção I