3347-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.347 – ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA MC NÁUTICA EQUIPAMENTOS NAVAIS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.002503/2012-13, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 343ª e 359ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de junho de 2013 e 31 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa MC NÁUTICA EQUIPAMENTOS NAVAIS LTDA., CNPJ Nº 14.111.231/0001-87, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, por infringir o inciso XVII do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ, ao deixar de observar o estatuído em seu art. 3º.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/04/2014, seção 1