3348-14
RESOLUÇÃO Nº 3.348 – ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002180/2012-90, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 343ª e 359ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de junho de 2013 e 31 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA., CNPJ Nº 42.112.813/0001-13, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, por incorrer nas infrações capituladas nos incisos IV e V do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 3.014-ANTAQ, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/04/2014, seção 1