3349-14
RESOLUÇÃO Nº 3.349 – ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001581/2008-56, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 359ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento do TAC nº 009/2010-SPO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/04/2014, seção 1