3350-14
RESOLUÇÃO Nº 3.350 – ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO EMPRESÁRIO PAOLO GARABUGGIO – ME.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50309.002576/2012-67, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao empresário individual Paolo Garabuggio – ME, CNPJ 07.624.602/0001-69, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso IV, do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de apresentar à ANTAQ, no prazo fixado, a certidão negativa de débitos junto à Fazenda Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/04/2014, seção 1