3351-14
RESOLUÇÃO Nº 3.351 – ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000130/2014-40 e tendo em vista o que foi deliberado na 360ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial de transição, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do § 1º do art. 35 da Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ, e a redação dada pela Resolução nº 2.826/2013-ANTAQ, c/c o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, enquanto Poder Concedente, consoante o art. 16, III, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, c/c o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e a empresa Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.730.495/0001-70, com subscrição, na qualidade de intervenientes, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Art. 2º Pelo encaminhamento dos autos à SEP/PR para a adoção das medidas pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/04/2014, seção 1