3359-14
RESOLUÇÃO Nº 3.359 – ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.000248/2012-57, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 360ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Negar provimento ao novo Pedido de Reconsideração ora formulado pela Superintendência de Portos e Hidrovias SPH, por intermédio do Ofício GAB/SPH nº 394, de 21/11/2013, ficando mantido o entendimento anterior pela intempestividade do pedido de reconsideração apresentado, objeto da decisão emanada no Acórdão nº 50-ANTAQ, de 16/10/2013, proferido em decorrência da 350ª Reunião Ordinária realizada em 16 de outubro de 2013.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos do presente Processo Administrativo Contencioso PAC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/04/2014, seção 1